Iniciação Científica

NORMAS DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (EEFE-USP)

A Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP, em sua 219ª Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2025, aprovou os seguintes trâmites que dispõe sobre o programa de Iniciação Científica no âmbito da EEFE-USP.

 

1. Do objetivo do programa de Iniciação Científica

O Programa de Iniciação Científica tem como finalidade fortalecer a pesquisa na Instituição, proporcionando aos estudantes de graduação a entrada no universo da investigação acadêmica. A Iniciação Científica consiste em inserir o/a discente, em atividades sistemáticas de pesquisa, permitindo-lhe experimentar a construção do conhecimento, compreender procedimentos metodológicos e se familiarizar com práticas próprias da ciência e da tecnologia. Fundamentado no princípio de que tais experiências devem beneficiar prioritariamente o estudante, o Programa oferece a oportunidade de ampliar sua formação acadêmica, desenvolver habilidades investigativas e aprimorar sua preparação para a vida profissional.

O/A estudante pode desenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Científica com bolsas oferecidas pelas agências tradicionais de fomento à pesquisa. No entanto, pode também fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsa e/ou auxílio. Na EEFE-USP é possível fazer o registro formal dessas pesquisas/pesquisadores por intermédio da Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

 

2. Dos Pré-Requisitos:

    - o/a aluno/a deve estar regularmente matriculado na graduação;

    - o/a aluno/a não pode estar vinculado a outro programa de iniciação científica;

    - o/a orientador/a deve ser docente ou pós-doutorando/a da EEFE-USP;

    - o/a orientador/a deve ter todos os seus relatórios anteriores entregues e aprovados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

 

3. Das modalidades do programa

3.1 Modalidade com Bolsa de Estudo PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM

A modalidade com bolsa de estudo seguirá cronograma específico da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP para o período vigente e será possível nas modalidades PIBIC, PIBITI e PIBIC-EM. O Plano de trabalho da proposta deverá seguir o Guia de Iniciação Científica da Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

Os critérios para avaliação e ranqueamento dos planos de trabalho de iniciação científica seguirá a seguinte ordem:

(a) Classificação dos orientadores seguindo a regra estabelecida em Edital da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação da USP no período específico;

(b) O Plano de Trabalho será encaminhado para um parecerista que o analisará seguindo o Guia para Pareceristas de Iniciação Científica da EEFE-USP. O Plano de trabalho terá uma nota de 0 a 10, seguindo:

    - Vinculação dos discentes: Discentes vinculados à Escola de Educação Física e Esporte da USP (2,0); Discentes vinculados à Universidade de São Paulo (1,0); Discentes de outras instituições não receberão pontuação neste quesito.

    - Formação integral do discente no âmbito da pesquisa (1,5)

    - Qualidade da escrita apresentada no plano de trabalho (1,5)

    - Relevância e especificidade às áreas da Educação Física e Esporte (2,0)

    - Coerência entre Objetivo e Método (1,5)

    - Adequação dos cronogramas (1,0)

    - Formatação adequada (Normas ABNT, APA, Vancouver ou outra consolidada no meio acadêmico) (0,5)

(c) Por sua vez, a nota do aluno será contabilizada pela média ponderada do discente na USP e análise do currículo lattes (média simples). Os/as alunos/as do primeiro ano terão média ponderada de 6,5, bem como discentes de outra instituição.

(d) Em havendo empate na nota final, o desempate será:

    - O/A aluno/a vinculado à EEFE-USP;

    - O/A aluno/a vinculado à USP;

    - O/A aluno/a que nunca teve bolsa de iniciação científica pela EEFE-USP;

    - Data de ingresso no curso, privilegiando-se o candidato que ingressou primeiro.

Pesquisadores de diferentes áreas poderão ser convocados para atribuir notas aos projetos.

Ressalta-se, ainda, que os candidatos poderão ser convocados para entrevista com os membros da Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP, caso a comissão julgue necessário.

 

3.2 Modalidade com Bolsa de Estudo Fapesp ou outras agências de fomento

OsAs alunos/as que obtiverem bolsas por outros programas de fomento, poderão ter seus Plano de Trabalho submetidos à Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE e inscritos no sistema Atena a fim de que recebam, ao final da vigência, certificado emitido pela Universidade de São Paulo.

Para tanto, os/as alunos/as e orientadores/as devem atender aos mesmos requisitos necessários para Iniciação Científica Institucional, além de incluírem o termo de outorga da bolsa com a vigência do projeto quando da inscrição no Programa.

 

3.3 Modalidade com Bolsa de Estudo do Programa Unificado de Bolsa (PUB)

O programa de Iniciação Científica na modalidade com bolsa de estudos pelo Programa Unificado de Bolsa (PUB) seguirá normas e cronograma do edital vigente para o período. O Plano de trabalho da proposta deverá seguir o Guia de Iniciação Científica da Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

O Plano de Trabalho será encaminhado para um parecerista que o analisará seguindo o Guia para Pareceristas de Iniciação Científica da EEFE-USP que indicará o projeto como “aprovado” ou “reprovado”. A Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP deliberará o resultado final.

 

3.4 Modalidade sem Bolsa de Estudo

O programa de Iniciação Científica na modalidade sem bolsa de estudos poderá ser inserido sem período específico, ou seja, durante todo o ano. O Plano de trabalho da proposta deverá seguir o Guia de Iniciação Científica da Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

O Plano de Trabalho será encaminhado para um parecerista que o analisará seguindo o Guia para Pareceristas de Iniciação Científica da EEFE-USP que indicará o projeto como “aprovado” ou “reprovado”. A Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP deliberará o resultado final.

 

4. Do período do programa

O período esperado para o programa de Iniciação Científica na EEFE-USP é de 12 (doze) meses.

 

5. Do modelo do programa

O programa não pode ser realizado à distância. A supervisão também deverá ser realizada presencialmente, salvo nos casos de situações excepcionais, aprovadas pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP.

Caso o afastamento do orientador for superior a 90 dias, cabe ao mesmo informar a Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE-USP e esta comissão deliberar sobre a necessidade de substituição (ou não) do orientador.

 

6. Dos documentos a serem apresentados

(a) Plano de Trabalho, que consistirá na organização de um Plano referente a Formação Integral do Discente e Projeto de Pesquisa (clique no Guia);

(b) Comprovante de Aprovação, Submissão ou Carta de Compromisso de submissão (Clique Aqui) ao Comitê de Ética e Pesquisa correspondente, quando aplicável.

(c) Currículo Lattes;

(d) Histórico Escolar.

 

7. Da Análise

O Plano de Trabalho será encaminhado para um parecerista que o analisará seguindo o Guia para Pareceristas de Iniciação Científica da EEFE-USP que indicará o projeto como “aprovado” ou “reprovado” (modalidade sem bolsa/ PUB/ Fapesp ou outra agência) ou indicará uma nota de 0 a 10 (modalidade com PIBIC/PIBITI e PIBIC-EM). Outrossim, os pareceristas que analisarão trabalhos do item 2.1 (Modalidade com Bolsa), também farão análise do Histórico Escolar e Currículo Lattes dos candidatos, pois uma nota do aluno (0 a 10) deverá ser inserida no sistema.

O resultado final será analisado pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE/USP para aprovação, ou não, em reunião ordinária prevista em calendário.

 

8. Do Plano de Trabalho Final

O Plano de Trabalho Final consistirá na apresentação do Plano de Trabalho realizado referente a Formação Integral e da Pesquisa (Clique aqui para baixar o Guia). Este será comparado à proposta inicial.

 

9. Do Trâmite

Todo o trâmite referente ao Programa de Iniciação Científica da EEFE-USP deve ser inserida no sistema ATENA ou JUNO (Bolsistas PUB), ou eventual novo sistema seguindo normativas USP.

 

10. Requisitos para fazer jus ao certificado

O/A aluno/a deve cumprir, pelo menos, 480 horas totais registradas pelo/a orientador/a via sistema Atena, preferencialmente no período de um ano. Semestralmente, apresentar relatório parcial aproximando-o das premissas do relatório final, com destaque:

(a) aspectos gerais quanto ao desenvolvimento integral (habilidades e competências gerais), engajamento institucional e

(b) referencial teórico, objetivos, metodologia, descrição dos resultados parciais, cronograma indicando as etapas já realizadas e as etapas futuras, conclusões parciais e referências bibliográficas.

Para o relatório final, o/a aluno/a deverá seguir o Guia para Relatório Final de Iniciação Científica da EEFE-USP.

Ademais, o/a aluno/a deve apresentar trabalho no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica da USP (SIICUSP). Por fim, é importante que em publicações, fazer referência à condição de participante do Programa IC-EEFE.

Casos omissos serão analisados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.

 

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