NORMAS DE INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Comissão de Pesquisa da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo, em sua 238o Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2025, em conformidade com o estabelecido na Resolução no 8689/2024 sobre o Programa de Pós-Doutorado da USP, aprovou os seguintes trâmites que dispõe sobre a candidatura no âmbito da Escola de Educação Física e Esporte:
1. DO OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa de Pós-Doutorado da USP é um programa de aprimoramento em pesquisa avançada sob supervisão de pesquisador experiente, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica e tecnológica da Universidade.
A participação no Programa de Pós-Doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidas aos servidores.
2. DAS MODLIDADES DO PROGRAMA
2.1. Modalidade com Bolsa de Estudo
A aprovação para ingresso no Programa de Pós-Doutorado - modalidade bolsista na Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo se dará mediante o atendimento dos critérios:
I- Para o candidato:
- se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;
II- Para o supervisor:
- estar credenciado no Programa de Pós-Graduação da EEFE-USP como orientador de pós-graduação nível doutorado.
Para candidatar-se a bolsa, consulte os websites dos programas:
- PNPD/CAPES- Programa Nacional de Pós-Doutorado
- Fapesp - Programa de Bolsa de Pós-Doutorado
- CNPq – Programa de Bolsa de Pesquisa – Pós-Doutorado.
2.2. Modalidade sem Bolsa de Estudo
O Pós-Doutorado na modalidade sem bolsa de estudos poderá ser desenvolvido em tempo integral ou parcial, desde que o Plano de Trabalho seja aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento, ou órgão equivalente.
I - Para o candidato:
- ter aceito ou publicado artigo científico em base indexada, livro ou capítulo de livro como primeiro autor, derivado de sua tese de doutorado.
- assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme modelo disponível.
II - Para o Supervisor:
- estar credenciado no Programa de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo como orientador de pós-graduação nível doutorado.
2.3. Modalidade afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa
Refere-se à concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa, ou ainda, se o vínculo empregatício for em tempo parcial. Neste caso, o Pós-Doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, desde que o Plano de Trabalho seja aprovado pela Comissão de Pesquisa, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento.
I - Para o candidato:
- ter aceito ou publicado artigo científico em base indexada, livro ou capítulo de livro como primeiro autor, derivado de sua tese de doutorado.
- assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado, conforme modelo disponível.
- Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo disponível.
II - Para o Supervisor:
- estar credenciado no Programa de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo como orientador de pós-graduação nível doutorado.
3. DO PERÍODO DO PROGRAMA
O período mínimo para o programa de pós-doutorado na EEFE/USP será de 3 meses, em concordância com a Resolução no 8689/2024. O prazo máximo de vinculação é de 5 anos.
Em caso de solicitação de prorrogação ao tempo inicial proposto, esta deverá ser feita formalmente com assinatura do pós-doutorando e supervisor em até 40 dias antes da data final de vigência.
4. DO MODELO DO PROGRAMA
O programa não pode ser realizado à distância, salvo no caso de afastamento temporário para trabalho de campo ou outras atividades relacionadas ao Plano de Trabalho. A supervisão também deverá ser realizada presencialmente, salvo nos casos de situações excepcionais, aprovadas pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE/USP. Caso o afastamento for superior a 90 dias, cabe à Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE/USP deliberar sobre a necessidade de substituição do supervisor.
5. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
a. Comprovante de aceite ou publicação de artigo científico em base indexada, livro ou capítulo de livro como primeiro autor, derivados de sua tese de doutorado (apenas nas modalidades sem bolsa ou afastamento remunerado).
b. Projeto Inicial, que consistirá na organização de um Plano de Trabalho referente à Pesquisa e ao Engajamento Institucional do candidato (baixe o modelo).
c. Carta do Orientador, que consistirá no compromisso da orientação e apresentação do candidato no que se refere à qualidade de suas pesquisas, bem como previsão do engajamento institucional do candidato.
d. Comprovante de Aprovação, Submissão ou Carta de Compromisso de submissão ao Comitê de Ética e Pesquisa correspondente, quando aplicável.
e. Termo de Compromisso de Pós-Doutorado (apenas nas modalidades sem bolsa ou afastamento remunerado.
f. Termo de Ciência da instituição empregadora (apenas na modalidade afastamento remunerado).
g. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (modelo disponível no site da PRPI).
6. DA ANÁLISE
Os Planos de Trabalho de Pós-Doutorado serão analisados por pareceristas seguindo os aspectos indicados neste roteiro de análise. O Plano de Trabalho e parecer serão analisados pela Comissão de Pesquisa e Inovação da EEFE/USP para aprovação, ou não, em reunião ordinária prevista no calendário.
7. DO PLANO DE TRABALHO FINAL
O Plano de Trabalho Final consistirá na apresentação do Plano de Trabalho realizado referente à Pesquisa e ao Engajamento Institucional do candidato (baixe o modelo). Este será comparado à proposta inicial.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PÓS-DOUTORANDO
Para conclusão do Programa, é necessário cumprir a carga horária mínima de 960 horas e apresentar relatório final aderente ao Plano de Trabalho, aprovado pelo Supervisor e pela Comissão de Pesquisa, que poderá, caso julgar necessário, submeter à apreciação do Conselho do Departamento.
Eventuais publicações relativas ao programa devem ser anexadas ao processo.
- O relatório final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência. Caso não seja entregue dentro desse prazo, o pós-doutorado será encerrado e o atestado não será emitido.
- Confere-se o direito à Unidade de não fornecer atestado de pós-doutorado caso o relatório seja considerado insuficiente. Nos casos em que o pesquisador tenha usufruído de bolsa de pós-doutorado, ele deve apresentar também a aprovação do relatório final pela agência/órgão concedente.
9. DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação inicial completa, bem como o relatório final, deve ser inserida no sistema ATENA (sistema oficial USP).
Casos omissos serão analisados pela Comissão de Pesquisa da Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo.








